Termos e Condições Gerais para Extras Digitais
Mercedes-Benz Portugal, SA
A. Âmbito de aplicação e identidade do vendedor
Os presentes Termos e Condições Gerais para Extras Digitais (adiante designados como T&C) da Mercedes-Benz Portugal, S.A., sociedade anónima com sede na Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, nº 20, Lugar da Abrunheira 2710 037 Sintra, Portugal, pessoa coletiva número 500049424, (adiante identificada como “Vendedor”) aplicam-se à aquisição de direitos de utilização dos Extras Digitais através da Mercedes-Benz Store.
B. Mercedes-Benz Store e Opções de Contrato
- A Mercedes-Benz Store é fornecida e gerida pela Mercedes-Benz Portugal S.A.
- Na Mercedes-Benz Store, o Cliente pode geralmente escolher entre as seguintes opções de contrato para Extras Digitais:
- Ter os Extras Digitais disponibilizados através de contrato por tempo indeterminado, com mensalidade e opção de denúncia mensal (adiante designada por "Subscrição")
- Ter os Extras Digitais disponibilizados através de um contrato a termo certo
- Ter os Extras Digitais disponibilizados por um período de tempo ilimitado
- Processo de encomenda no Mercedes-Benz Store
- Ao efetuar a encomenda, o Cliente apresenta uma proposta vinculativa para a celebração de um contrato ao Vendedor.
- Para efetuar uma encomenda, o Cliente tem de ter iniciado sessão na sua conta de utilizador Mercedes-Benz e associado o seu veículo à referida conta.
- O processo de encomenda consiste nos seguintes passos:
- O Cliente seleciona o tipo e a quantidade de Extras Digitais que deseja, assim como, se necessário, a opção de contrato desejada.
- Os dados pessoais do Cliente, necessários para processar a encomenda (e.g., nome, morada, método de pagamento) são enviados da conta de utilizador Mercedes-Benz. As alterações destes dados são exclusivamente efetuadas pelo Cliente na sua conta de utilizador Mercedes-Benz.
- No passo seguinte, o Cliente seleciona um método de pagamento e, se aplicável, o método de entrega.
- No passo final, o Cliente pode rever todas as informações novamente e, se necessário, corrigi-la antes de concluir o processo de encomenda, clicando no botão de encomenda. Neste momento, o Cliente pode verificar os termos e condições do Vendedor, assim como toda a restante informação legal, como a política de cancelamento, o formulário de cancelamento e o aviso de privacidade.
- Antes de submeter a encomenda, o Cliente tem a oportunidade de verificar toda a informação, incluindo eventuais erros, e de os corrigir utilizando os botões com o símbolo de lápis no respetivo bloco de tópicos.
- Ao encomendar Extras Digitais, o Cliente recebe uma declaração de aceitação (confirmação da encomenda) imediatamente após a receção da encomenda.
- Os dados da encomenda são conservados pela Mercedes-Benz Portugal S.A. para processar a encomenda.
- O Cliente também pode consultar o seu histórico de encomendas na Mercedes-Benz Store.
- Os preços apresentados incluem IVA à taxa legal em vigor.
- Os métodos de pagamento disponíveis são apresentados no início do processo de encomenda.
- Caso o Cliente pretenda registar uma subsidiária ou empresa do mesmo grupo, com um número de contribuinte diferente, é necessário criar um novo perfil de utilizador. Por outro lado, caso existam vários perfis associados ao mesmo número de contribuinte, é mandatório utilizar o perfil que contenha o domicílio fiscal do Cliente.
- A menos que especificado de outra forma nestes T&C do Vendedor, o âmbito dos serviços para os respetivos Extras Digitais, as suas condições de utilização, disponibilidades e quaisquer outras informações baseiam-se na respetiva descrição do serviço na página de detalhes do produto na Mercedes-Benz Store. O âmbito dos serviços pode variar em função do tipo de veículo e do equipamento.
Na página de detalhes do produto, o Cliente também pode ver quais os Extras Digitais específicos que funcionam tecnicamente e podem ser utilizados no veículo associado se iniciar sessão na Mercedes-Benz Store com a sua conta de utilizador Mercedes-Benz.
Se forem oferecidos vários Extras Digitais em conjunto num “pacote”, aplica-se o preço total exibido para o respetivo pacote, independentemente de, eventualmente, ser impossível utilizar individualmente algum dos Extras Digitais incluídos no mesmo, devido, nomeadamente, a indisponibilidade técnica.
C. Celebração de Contrato após a Encomenda de Extras Digitais; Ativação e acesso
- Ao concluir o processo de encomenda na Mercedes-Benz Store, o Cliente efetua uma proposta vinculativa para a celebração de um contrato com o Vendedor. O contrato relativo aos Extras Digitais considera-se celebrado com a aceitação da proposta por parte do Vendedor, que se concretiza através do envio da confirmação da encomenda. Os textos legais aplicáveis à encomenda (como os T&C do Vendedor, a política de cancelamento, o formulário de cancelamento e, se aplicável, outros textos legais) podem ser consultados na confirmação da encomenda, em formato impressão e podem ser impressos em formato de ficheiro. O Cliente recebe esta confirmação de encomenda através do canal de comunicação que selecionou, ou seja, para o seu endereço de e-mail ou na caixa de entrada "As minhas mensagens" da conta de utilizador Mercedes-Benz, em conjunto com uma SMS enviada para o seu número de telemóvel.
- Se os Extras Digitais forem fornecidos ao Cliente como uma Subscrição ou através de contrato a termo certo, estes são ativados e o prazo do contrato inicia-se imediatamente após a celebração do contrato nos termos da secção C (1).
Em alguns casos excecionais, o início do prazo do contrato para os Extras Digitais que são fornecidos ao Cliente por um por um contrato a termo certo ppode ser adiado na medida em que são necessárias etapas adicionais por parte do Cliente (nomeadamente, conexão do veículo à infraestrutura de back-end do veículo, após o ligar do motor).
Os Extras Digitais fornecidos ao Cliente por um período de tempo ilimitado são permanentemente ativados pelo Vendedor imediatamente após a celebração do contrato. Para tal, poderão também ser necessárias etapas adicionais por parte do Cliente (e.g., conexão do veículo à infraestrutura de back-end do veículo, após o ligar do motor) – a este respeito, ver secção G (3). - Em casos excecionais, pode demorar várias horas após a celebração do contrato para que o Cliente possa utilizar plenamente os Extras Digitais.
D. Direito de Livre Resolução para Consumidores
- Política de livre resolução
Direito de livre resolução
O consumidor tem direito de resolver o presente contrato no prazo de 14 dias, sem indicar um motivo.
O prazo de resolução termina 14 dias após a data de celebração do contrato.
Para exercer o seu direito de livre resolução, terá de informar a Mercedes-Benz Portugal, S.A., com sede na Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, Lugar da Abrunheira, 2710 037 Sintra, telefone +351 21 925 70 00, endereço de e‐mail me-connect.prt@cac.mercedes-benz.com, com uma declaração explícita da sua decisão de resolver o presente contrato (por exemplo, uma carta enviada por correio postal ou correio eletrónico).Para este fim, pode utilizar o modelo de formulário de livre resolução em anexo, mas não é obrigatório.
Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que envie a comunicação relativa ao exercício do direito de livre resolução antes do termo do período de reflexão.
Efeitos da livre resolução
Em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os montantes que haja pago, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos adicionais resultantes da sua escolha de um método de entrega diferente que não seja o mais económico por nós disponibilizado), assim que possível e em todo o caso o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Procederemos ao reembolso utilizando o mesmo método de pagamento que utilizou para a transação inicial, salvo acordo expresso em contrário; Em qualquer caso, não incorrerá em quaisquer custos adicionais em consequência deste reembolso.
O direito de livre resolução aplica-se apenas aos consumidores. Por consumidor entende-se qualquer pessoa singular que atue com fins que não se integrem no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
- Modelo de formulário de livre resolução
Modelo de formulário de livre resolução
(preencher e devolver este formulário apenas se desejar exercer o direito de livre resolução no âmbito do contrato)
- Para Mercedes-Benz Portugal, S.A., com sede na Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, n.º 20, Lugar da Abrunheira, 2710 037 Sintra, telefone +351 21 925 70 00, endereço de e-mail: me-connect.prt@cac.mercedes-benz.com.
- Pela presente comunico/comunicamos (*) que resolvo/resolvemos (*) o meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)
- Solicitado em (*) / recebido em (*),
- Nome do(s) consumidor(es),
- Endereço do(s) consumidor(es),
- Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas se o presente formulário for notificado em papel),
- Data
E. Preços
Os preços estabelecidos são os preços finais para o direito de utilização dos Extras Digitais para um veículo selecionado, incluindo a ativação pelo prazo de contrato acordado, incluindo a ativação única por um período ilimitado de tempo.
F. Pagamento
- Os passos individuais para os métodos de pagamento e pagamento são explicados e descritos durante o processo de encomenda na Mercedes-Benz Store.
- O pagamento dos Extras Digitais que o Cliente adquire como Subscrição é efetuado mensalmente. O pagamento de Extras Digitais que o Cliente adquire através de um contrato a termo certo ou por um período de tempo ilimitado é efetuado de uma só vez.
Em qualquer dos casos, o pagamento é sempre devido antecipadamente. - Na primeira vez que um Extra Digital é encomendado como Subscrição, o Cliente recebe um mês de teste gratuito para o Extra Digital no veículo selecionado. O respetivo período de faturação da mensalidade inicia-se sempre no dia do mês correspondente ao dia da celebração do contrato e termina no dia anterior ao dia da celebração do contrato, no mês seguinte. O Cliente pode consultar a data da próxima fatura correspondente ao período de faturação mensal do respetivo Extra Digital iniciando sessão na Mercedes-Benz Store em "As minhas encomendas"/"Todas as subscrições".
G. Direito e Condições de Utilização
- Existem Extras Digitais que o Cliente pode ativar por um período determinado e Extras Digitais que são disponibilizados de forma permanente, sem prazo (ilimitado).Todos os Extras Digitais são específicos para um veículo e apenas podem ser ativados ou disponibilizados para o veículo escolhido.
- A utilização pelo Cliente dos Extras Digitais que lhe são fornecidos como Subscrição ou por um contrato a termo certo, requer a aceitação permanente dos "Termos de Utilização dos Extras Digitais de Mercedes-Benz e serviços smart control" (doravante designados por "MB Extras Digitais GTC") da Mercedes-Benz Portugal S.A. e dos termos de utilização do Mercedes me ID na respetiva versão atual, bem como, ligação permanente do veículo à conta de utilizador Mercedes-Benz e ativação dos Extras Digitais.
Se o Cliente cessar pelo menos um dos termos de utilização (incluindo com justa causa), dissociar o veículo, desativar os Extras Digitais ou mudar o seu local de domicílio para fora da área contratual Mercedes-Benz, os Extras Digitais deixam de poder ser fornecidos e utilizados pelo Cliente. Isto não o isenta das suas obrigações de pagamento pela utilização dos Extras Digitais. Neste caso, também não haverá lugar a qualquer reembolso (proporcional) de montante que haja pago. - Para a compra, pelo Cliente, dos Extras Digitais que lhe são fornecidos por um período de tempo ilimitado e, portanto, são permanentemente ativados pelo Vendedor, o Cliente deve ter vinculado o veículo à conta de utilizador Mercedes-Benz durante a duração da referida ativação. Para a habilitação, o veículo deve ser ligado uma vez e deve ser estabelecida uma conexão com a infraestrutura de back-end do veículo da Mercedes-Benz AG. O Cliente pode encontrar mais informações na sua conta de utilizador Mercedes-Benz. Para verificar se o Extra Digital foi ativado, o veículo estabelece regularmente uma ligação à infraestrutura de back-end do veículo da Mercedes-Benz AG e transmite o número de identificação do veículo no processo. Além disso, esta ligação transmite regularmente informações sobre o Extra Digital que está ativo no veículo. O Extra Digital permanentemente ativo pode continuar a ser utilizado após a ativação, mesmo que o veículo esteja desvinculado da conta do utilizador Mercedes-Benz após a ativação.
- As atualizações de software para os Extras Digitais são fornecidas ao Cliente de acordo com os requisitos legais.
- O fornecimento e uso dos Extras Digitais está sujeito às disposições da respetiva versão atual do MB Extras Digitais GTC a ser aceite pelo Cliente.
H. Vigência do Contrato, Cessação e Mudança
- Para Extras Digitais com um contrato a termo certo, o direito de utilização cessa automaticamente findo o período de vigência do contrato. Existe a possibilidade de prorrogação de utilização, podendo ser adquirida através da Mercedes-Benz Store através de uma nova encomenda.
O Vendedor pode notificar o Cliente sobre a aproximação do prazo de caducidade do contrato, através do canal de comunicação escolhido, ou seja, por e-mail ou através de uma mensagem para a caixa de entrada "As minhas mensagens" da conta do utilizador Mercedes-Benz, juntamente com uma SMS para o seu número de telemóvel. - Para os Extras Digitais que o Cliente adquiriu como Subscrição, o direito de utilização existe inicialmente através de contrato por tempo indeterminado mas termina com a denuncia contratual por parte do Cliente ou Vendedor. O Cliente pode denunciar o contrato na modalidade de Subscrição a qualquer momento, no final do período de faturação, ou seja, até às 23:59 do último dia de um período de faturação, iniciando sessão na Mercedes-Benz Store e clicando no botão "Terminar subscrição" em "As minhas encomendas"/"As minhas subscrições".
O Vendedor tem o direito de denunciar o contrato na modalidade de Subscrição com um período de pré-aviso de 14 dias a contar do final do período de faturação.
O Cliente recebe a notificação de denúncia pelo Vendedor através do canal de comunicação escolhido, ou seja, para o seu endereço de e-mail ou na caixa de entrada "As minhas mensagens" da conta de utilizador Mercedes-Benz, juntamente com uma SMS para o seu número de telemóvel.
Em caso de denúncia, os Extras Digitais do veículo em questão serão desativados após a cessação do contrato. - O direito de resolução com justa causa permanece válido para o Cliente e para o Vendedor. A venda, transferência de propriedade ou devolução do veículo não constituem motivos de justa causa para o Cliente. Entre outros casos, constitui justa causa para o Vendedor a falta de cumprimento pelo Cliente das suas obrigações de pagamento em dois períodos sucessivos de faturação de um Extra Digital que adquiriu como Subscrição.
A decisão de resolução por justa causa deve ser comunicada por escrito. Para o Vendedor, isto inclui o canal de comunicação escolhido pelo Cliente, ou seja, para o endereço de e-mail do Cliente ou através da sua caixa de entrada "As minhas mensagens" da conta de utilizador Mercedes-Benz, juntamente com uma SMS para o seu número de telemóvel. Para o Cliente, o formato escrito inclui, por exemplo, um e-mail para o CAC (ver secção J (1). - No entanto, sem acesso à conta de utilizador Mercedes-Benz ou sem acesso ao respetivo veículo, a resolução por parte do Cliente só é possível por e-mail para o endereço de contacto definido no contrato, com antecedência mínima de sete dias até ao final do respetivo período de faturação. O mesmo se aplica no caso de a Mercedes-Benz Portugal S.A. bloquear os Extras Digitais ou encerrar o MB Extras Digitais GTC por justa causa. Também neste caso, não há reembolso (proporcional) para o Cliente.
- Para os Extras Digitais que são fornecidos ao Cliente por um período de tempo ilimitado e, portanto, são permanentemente disponibilizados pelo Vendedor, o Cliente tem direito ao uso permanente por um período ilimitado de tempo ao longo da vida útil do veículo após a compra.
- Para os Extras Digitais que o Cliente tenha adquirido como Subscrição, o Cliente pode mudar para outra Subscrição efetuando a denuncia do contrato referente a Subscrição adquirida anteriormente, de acordo com a secção H (2) e encomendando uma nova Subscrição na Mercedes-Benz Store.
Para os Extras Digitais que o Cliente tenha adquirido por um contrato a termo certo, o Cliente pode mudar para uma Subscrição ou escolher outro Extras Digitais na Mercedes-Benz Store antes do termo do contrato acordado, selecionando e encomendando um na Mercedes-Benz Store. Nesse caso, no entanto, o Cliente perde todo o seu contrato a termo certo anteriormente utilizado – sem qualquer reembolso (proporcional) dos custos.
I. Disponibilidade e Transferência de Extras Digitais
- Se o Vendedor, sem culpa própria, não puder fornecer o Extra Digital encomendado ao Cliente, porque a Mercedes-Benz AG não transferiu os Extra Digital ao Vendedor apesar da existência de um contrato associado, o Vendedor pode cancelar o contrato com o Cliente. Se os Extras Digitais já pagos não puderem ser fornecidos, o Vendedor deve notificar o Cliente, assim que possível, através do canal de comunicação especificado pelo Cliente, ou seja, por e-mail ou através de uma mensagem para a caixa de entrada "As minhas mensagens" da conta do utilizador Mercedes-Benz, juntamente com uma SMS para o seu número de telemóvel, para o informar e reembolsar dos pagamentos já recebidos. Outros direitos legais do Cliente permanecem inalterados.
- A transferência parcial de Extras Digitais, quando dois ou mais Extras Digitais são encomendados, é permitida na medida em que tal seja considerado razoável para o Cliente.
- Em caso de força maior e perturbações operacionais que ocorram com o Vendedor ou a Mercedes-Benz AG e que impeçam temporariamente o Vendedor, sem culpa própria, de fornecer os Extras Digitais sujeitos a pagamento, a obrigação de cumprimento durante o período de desempenho defeituoso/atraso causado por tais circunstâncias é cancelada.
- Se perturbações semelhantes levarem a um atraso na execução do contrato durante um período superior a 14 dias após a aceitação da encomenda ou caso não seja respeitada a transmissão de dados obrigatória, o Cliente pode cessar o contrato. Outros direitos não são afetados.
J. Reclamações sobre Extras Digitais
- O Cliente pode dirigir as suas questões e reclamações para o seguinte contacto:
Mercedes-Benz Portugal, SA
Rua Gottlieb Wilhelm Daimler, n.º 20, Lugar da Abrunheira, 2710-037 Sintra E-mail: me-connect.prt@cac.mercedes-benz.com
Número de telefone*: 00800 9 777 77 77
* Gratuito a partir da rede fixa, os custos para a chamada pela rede móvel podem variarObservação: Conforme descrito no MB Extras Digitais GTC do Mercedes-Benz Portugal S.A., os Extras Digitais podem sofrer limitações, imprecisões, danos e perturbações. Os Extras Digitais também podem ser alterados conforme descrito no MB Extras Digitais GTC da Mercedes-Benz Portugal S.A. ou conforme descrito na Mercedes-Benz Store.
- A descrição dos Extras Digitais na Mercedes-Benz Store ou nos T&C dos MB Extras Digitais da Mercedes-Benz Portugal S.A. não origina qualquer garantia ou qualquer garantia, ou qualquer risco de aquisição independentemente de culpa.
- Esta secção J não se aplica a reclamações por danos. Estes estão sujeitos à secção K sobre Responsabilidade.
K. Responsabilidade
- Caso o Vendedor seja responsável, de acordo com as leis aplicáveis, por danos causados por negligência leve, a responsabilidade do Vendedor será limitada ao seguinte: A responsabilidade só existe no caso de terem sido violadas obrigações essenciais inerentes ao contrato de utilização dos Extras Digitais , por exemplo, as que são impostas ao Vendedor pelos T&C de acordo com o conteúdo e a finalidade do contrato ou cuja execução seja um pré-requisito para a devida e adequada execução do contrato, nos quais o Cliente normalmente confiaria e tem o direito de confiar. Esta responsabilidade limita-se aos danos típicos previsíveis no momento da celebração do contrato.
- Está excluída a responsabilidade não culposa do Vendedor por defeitos já existentes no momento da celebração do contrato (artigo 536.º, n.º 1, do BGB).
- Independentemente da existência de culpa, o disposto nesta cláusula não afetará a responsabilidade do Fornecedor resultante da prestação de uma garantia ou da aceitação de um risco ou decorrente da Legislação referente à responsabilidade Direta do Produtor (Responsabilidade Decorrente de Produtos Defeituosos).
- A responsabilidade pessoal dos representantes legais, agentes indiretos e trabalhadores é excluída em caso de danos resultantes de negligência leve.
- As limitações de responsabilidade acima mencionadas e a exclusão de responsabilidade não se aplicam em caso de negligência grosseira ou violação dolosa dos deveres do Vendedor, seus representantes legais ou seus agentes indiretos, ou em caso de morte, danos integridade física ou à saúde.
L. Disposições Finais
- Se o Cliente atuar no âmbito da sua atividade profissional ou comercial ou for uma entidade pública sujeita ao Direito Público, o foro e jurisdição exclusivamente competentes para dirimir quaisquer litígios, presentes ou futuros, emergentes ou relacionados com esta relação contratual, será Sintra. O mesmo será aplicável a Clientes nacionais se tiverem o domicílio ou residência em país estrangeiro ou se não se encontrem em Portugal, se alterarem o seu domicílio ou residência habitual após a conclusão do contrato, se o seu domicílio ou residência habitual não for conhecido.
- As relações entre o Cliente e o vendedor reger‐se‐ão e serão interpretadas de acordo com a Lei Portuguesa, encontrando‐se excluída a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, exceto se as leis nacionais imperativas de proteção do consumidor do país em que o Cliente está domiciliado ou tem a sua residência habitual prevaleçam, em seu benefício. Tal poderá resultar, por exemplo, em responsabilidade do Vendedor para além do estabelecido na Secção J.
- Caso uma ou mais das disposições acima mencionadas seja ou se torne inválida, a validade das demais disposições não será afetada.
- Endereço para efeitos de citação ou notificação:
Mercedes-Benz Portugal S.A.
Rua Gottlieb Wilhelm Daimler
Lugar da Abrunheira
2710-037 Sintra Portugal
Telefone: +351 21 925 70 00
E-mail: me-connect.prt@cac.mercedes-benz.com
NIPC: 500049424
Registada no Registo Comercial de Sintra sob o mesmo número.
Capital Social: 7 500 000 EUR
IMPORTANTE: Com a finalidade de exercer o direito de livre resolução, aplicam‐se os endereços indicados nas informações dos direitos de revogação. Questões e reclamações devem ser enviadas para a hotline do CAC acima identificada
M. Informações sobre a resolução de litígios Online
A Comissão Europeia criou uma plataforma de Internet com vista à resolução de litígios online (a chamada "plataforma RLL"). A plataforma RLL serve de ponto de contacto para a resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais estipuladas em contratos de compra celebrados online. Pode aceder à plataforma RLL através da seguinte ligação: http://ec.europa.eu/consumers/odr
O. Regras sobre serviços que se qualificam como serviços intermediários na aceção da Lei dos Serviços Digitais, incluindo eliminação/bloqueio de conteúdos e acesso de utilizadores, outras medidas, cessação
- O Vendedor pode fornecer serviços e funções individuais que estão sujeitos às disposições do Digital Services Act (DSA) como serviços intermediários. Isto aplica-se, por exemplo, a serviços e funções em que as informações fornecidas pelos Clientes ou terceiros (doravante referidos como "Utilizador") são armazenadas e/ou divulgadas publicamente em seu nome. Neste caso, aplicam-se as seguintes disposições:
- O Vendedor reserva-se o direito de bloquear o Utilizador ou tomar outras medidas apropriadas se existirem sinais de utilização indevida dos respetivos serviços ou funções ou utilização que viole as disposições destes T&C do Vendedor. Em particular, a utilização será considerada abusiva se o Utilizador utilizar os serviços e funções ou informações neles fornecidos fora dos fins de utilização pretendidos, os utilizar para fins ilegais ou fins que violem os direitos da Vendedora ou de terceiros, ou os utilizar em incumprimento de outras políticas fornecidas pela Vendedora.
- Em especial, esses serviços e funções não podem ser utilizados para divulgar informações que satisfaçam os seguintes critérios: slogans racistas e desumanos; fornecimento de informações falsas ou incorretas; informações ofensivas, abusivas, perturbadoras, odiosas, obscenas, ameaçadoras ou censuráveis; informações que violem os requisitos legais ou não cumpram ou apliquem suficientemente os requisitos aplicáveis (por exemplo, no caso das obrigações de rotulagem ou transparência); Informações cujo fornecimento ou divulgação constitua uma infração penal ou uma contraordenação.
- O Vendedor oferece a possibilidade de os Utilizadores e outras pessoas ou organizações comunicarem a existência de informações individuais num serviço ou função sujeito à Lei dos Serviços Digitais que o Utilizador ou a pessoa ou organização em causa considere como conteúdo ilegal. Para informações sobre os pontos de contacto relevantes e informações adicionais, consulte o formulário de reclamação da Digital Services Act (DSA). Se o relatório contiver os dados eletrónicos de contacto do denunciante ou da organização, será enviada uma confirmação de receção. Neste caso, o Vendedor informará imediatamente a pessoa ou organização em causa da decisão relevante relativa às informações comunicadas e indicará as possíveis vias de recurso contra essa decisão.
- Se as informações fornecidas violarem as disposições desta secção O e o Vendedor tomar conhecimento disso (por exemplo, através de uma denúncia de um utilizador ou de terceiros), o Vendedor reserva-se o direito de bloquear ou eliminar imediatamente o conteúdo correspondente (mesmo temporariamente, se necessário) e de tomar todas as outras medidas necessárias.
- Se necessário ou adequado, serão tomadas as seguintes medidas, eventualmente cumulativamente, em função da gravidade, frequência e número da(s) infração(ões):
- eliminação temporária ou permanente do conteúdo correspondente;
- bloqueio temporário do respetivo serviço ou função para o respetivo Utilizador em relação ao qual tenha ocorrido a respetiva violação; dependendo da gravidade, frequência e número da(s) violação(ões), o bloqueio ocorrerá por um período de 3 meses, mas possivelmente também por um período de tempo mais longo;
- no caso de violações particularmente graves, o bloqueio permanente do respetivo serviço ou função para o respetivo Utilizador em relação ao qual os T&C do Vendedor tenham sido violados, se a disposição continuada não for razoável para o Vendedor após ponderação dos interesses de ambas as partes;
- bloqueio temporário da conta do Utilizador ou do acesso do Utilizador a toda a gama de serviços, se tal for necessário devido ao tipo, gravidade, frequência e número da(s) infração(ões); o bloqueio deve ter lugar em função do tipo, gravidade, frequência e número da(s) infração(ões) durante um período de 3 meses, mas possivelmente também durante um período de tempo mais longo;
- no caso de violações particularmente graves, se necessário, o bloqueio permanente do acesso a toda a gama de serviços, se a prestação continuada não for razoável para o Vendedor, tendo em conta os interesses de ambas as partes, incluindo a inclusão de dados de acesso, em particular o endereço de e-mail fornecido e outros dados mestre para identificar os Utilizadores, numa lista negra com a consequência de que não pode ser criado um novo acesso à utilização ou à intenção.
- As eventuais obrigações de pagamento de taxas por serviços e funções tributáveis não são afetadas pelas medidas tomadas em conformidade com a secção O, n.º 6.
- Nos casos da secção O (6e), o Vendedor terá um direito de resolução. As disposições relativas à cessação da secção H, incluindo o direito das partes à resolução por justa causa, não serão afetadas.
- Caso seja exigido por lei, os Utilizadores ou denunciantes afetados serão informados da decisão da MBP e terão a oportunidade de responder à mesma, comentando-a. Caso exista resposta, a MBP reexaminará a decisão, considerando as informações partilhadas pelos referidos utilizadores ou denunciantes e tomará uma decisão final relativamente ao conteúdo afetado. O Utilizador será notificado da decisão final bem como da respetiva fundamentação, por e-mail.
- Reclamações ou resolução alternativa de litígios, incluindo decisões de acordo com a seção O (9), podem ser enviadas através do preenchimento do formulário de reclamação da Digital Services Act (DSA) no prazo de seis (6) meses a contar da receção da decisão original. O dia em que o Utilizador ou outras pessoas ou organizações é/são informado(s) de uma decisão será considerado o início do referido período para a apresentação de reclamações. Deve ser indicada a decisão referida (por exemplo, indicando a data, o assunto e/ou o número do processo) e o que é contestado na decisão ou que deve ser explicado mais pormenorizadamente. O Vendedor confirma a receção da reclamação e processá-la-á prontamente. O Vendedor deve comunicar imediatamente uma decisão fundamentada e indicar a possibilidade de resolução alternativa de litígios e outras vias de recurso disponíveis.
Revisão: Maio de 2024